Legislação
Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo V - DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção I - DA ADESÃO AO SISTEMA (Ir para)
Art. 12- São requisitos para adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Sinapir:
I - instituição e funcionamento de conselho voltado para a promoção da igualdade racial, composto por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil; e
II - instituição e funcionamento de órgão de promoção da igualdade racial na estrutura administrativa.
Parágrafo único - Os Municípios poderão satisfazer as condições previstas nos incisos I e II do caput por meio de consórcios públicos, nos termos do art.26.
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