Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 18

Capítulo V - DA ADESÃO, PARTICIPAÇÃO, COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES (Ir para)

Seção III - DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO SINAPIR (Ir para)

Art. 18

- A composição de grupos de trabalho, comitês ou outras instâncias para as quais a sociedade civil tenha representantes devidamente designados será considerada forma de participação no Sistema.

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