Legislação
Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo VI - DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 21- Os entes que aderirem ao Sinapir devem assegurar, em seus orçamentos, recursos para a implementação das políticas de igualdade racial e promover medidas de transparência quanto à alocação desses recursos.
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