Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 21

Capítulo VI - DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 21

- Os entes que aderirem ao Sinapir devem assegurar, em seus orçamentos, recursos para a implementação das políticas de igualdade racial e promover medidas de transparência quanto à alocação desses recursos.

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