Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art.

Capítulo I - DA DEFINIÇÃO E DOS MARCOS REGULATÓRIOS (Ir para)

Seção II - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS (Ir para)

Art. 3º

- São fundamentos legais do Sinapir:

I - Lei 12.288, de 20/07/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, em cujo Título III (Capítulos I, II e III) foi instituído o Sinapir;

Lei 12.288, de 20/07/2010 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)

II - Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada pelo Decreto Legislativo 23, de 21/06/1967, ratificada pela República Federativa do Brasil em 27 de março de 1968 e promulgada pelo Decreto 65.810, de 8/12/1969;

Decreto 65.810, de 08/12/1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial)

III - Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída pelo Decreto 4.886, de 20/11/2003; e

IV - Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir, aprovado pelo Decreto 6.872, de 4/06/2009.

Decreto 6.872, de 04/06/2009 (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Planapir
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