Legislação

Decreto 8.136, de 05/11/2013

Art. 22

Capítulo VI - DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO (Ir para)

Art. 22

- As políticas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo pactuadas no âmbito do Sistema serão cofinanciadas pela União e os Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao Sinapir.

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