Legislação
Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo VI - DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 22- As políticas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo pactuadas no âmbito do Sistema serão cofinanciadas pela União e os Estados, Distrito Federal e Municípios que aderirem ao Sinapir.
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