Legislação
Decreto 8.136, de 05/11/2013
Capítulo VI - DO MECANISMO DE FINANCIAMENTO (Ir para)
Art. 23- O mecanismo de financiamento do Sinapir, em âmbito federal, compreende recursos oriundos:
I - do orçamento da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
II - das ações orçamentárias previstas na lei orçamentária anual direcionadas à promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo;
III - de doações voluntárias de particulares, de empresas privadas e de organizações não governamentais;
IV - de doações voluntárias de fundos nacionais e internacionais; e
V - de doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.
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