Legislação

Decreto 8.137, de 06/11/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.097, de 06/11/2019, art. 1º). (Vigência externa em 01/08/2013). Convenção internacional. Mercosul. Promulga o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, aprovada em Foz do Iguaçu, em 16/12/2010.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.097, de 06/11/2019, art. 1º (revogação total)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Decisão CMC 63/10, Alto Representante-Geral do MERCOSUL, por meio do Decreto Legislativo 304, de 28/06/2013; e

Considerando que a Decisão entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2013, nos termos do Artigo 40 do Protocolo Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do MERCOSUL - Protocolo de Ouro Preto; Decreta:

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