Legislação
Decreto 8.158, de 18/12/2013
- A movimentação do servidor na Carreira de Especialista em Meio Ambiente observará as seguintes regras:
I - para a progressão funcional:
a) por merecimento:
1. cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício em cada padrão; e
2. resultado médio igual ou superior a setenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas no interstício considerado para progressão; ou
b) por antiguidade, sempre que, no interregno de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos para a progressão funcional por merecimento; e
II - para a promoção:
a) cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício no último padrão de cada classe;
b) resultado médio igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da pontuação das avaliações de desempenho individual realizadas no interstício considerado para promoção; e
c) participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga horária mínima estabelecidos na forma do Anexo.
§ 1º - A avaliação de desempenho individual aplicada para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM será utilizada para fins de avaliação de desempenho para progressão funcional e promoção.
§ 2º - Ao servidor ocupante de cargo de Natureza Especial ou em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS níveis 4, 5, ou 6 ou equivalentes aplica-se, para fins de progressão funcional e promoção, somente o disposto no item 1 da alínea [a] do inciso I e nas alíneas [a] e [c] do inciso II do caput.
§ 3º - Poderá ser aceita a acumulação de eventos de capacitação com duração mínima de vinte horas-aula para a comprovação da carga horária mínima estabelecida pelo Anexo.
§ 4º - Para fins de promoção, a participação em eventos de capacitação, estabelecida na alínea [c] do inciso II do caput, será desconsiderada pelo período de dois anos, contado da data de publicação deste Decreto, para permitir a adequação a essa exigência pelo órgão, pelas entidades e pelos servidores.
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