Legislação

Decreto 8.158, de 18/12/2013

Art.
Art. 8º

- Os atos de concessão da progressão funcional e promoção serão publicados em Boletim Interno do órgão de lotação ou no Diário Oficial da União, produzindo efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor completou os requisitos exigidos.

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