Legislação

Decreto 8.161, de 18/12/2013

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.978, de 01/02/2017. Vigência em 09/03/2017). (Vigência em 02/01/2014). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.980, de 01/02/2017 (Revogação total. Vigência em 09/03/2017)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Integração Nacional para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 102.4;

b) três DAS 102.2; e

c) um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Integração Nacional:

a) um DAS 101.5;

b) sete DAS 101.4;

c) nove DAS 101.3;

d) oito DAS 101.2;

e) dois DAS 101.1; e

f) cinco DAS 102.3.

Art. 3º - Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração Nacional, por força deste Decreto, consideram-se automaticamente exonerados.

Art. 4º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5º - O Ministro de Estado da Integração Nacional poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.359, de 18/01/2008; e

Decreto 6.359, de 18/01/2008 (Remanejamento de cargos).

II - o Decreto 7.472, de 4/05/2011.

Decreto 7.472, de 04/05/2011 ([Vigência em 16/05/2011]. Ministério da Integração Nacional. Estrutura regimental e cargos).

Brasília, 18/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Francisco José Coelho Teixeira

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total