Legislação
Decreto 8.161, de 18/12/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- À Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais compete:
I - realizar prospecções de fontes de recursos e oportunidades com vistas à ampliação dos instrumentos da política de redução das desigualdades regionais e de apoio aos setores produtivos de interesse do desenvolvimento regional;
II - propor diretrizes, estratégias e orientações gerais para aplicação dos recursos dos fundos regionais e dos benefícios e incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional, em consonância com a PNDR e planos regionais de desenvolvimento;
III - propor normas para a operacionalização dos fundos regionais e dos benefícios e incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional; e
IV - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos dos fundos regionais e dos benefícios e incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento regional.
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