Legislação

Decreto 8.161, de 18/12/2013

Art. 26

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 26

- Ao Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil cabe exercer as competências especificadas no Decreto 7.257, de 4/08/2010.

Decreto 7.257, de 04/08/2010 (Administrativo. Regulamenta a Medida Provisória 494 de 02/07/2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Revoga os Decs. 5.376/2005, e 6.663/2008)
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