Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art. 32

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

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