Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013
(D.O. 19/12/2013)

Art. 29

- As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 30

- As requisições de militares das Forças Armadas e os pedidos de cessão de membros das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República serão feitas pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, conforme o caso, diretamente ao Ministério da Defesa, ou aos respectivos Governos dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º - Os militares à disposição da Presidência da República vinculam-se à Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para fins disciplinares, de remuneração e de alterações, observada a peculiaridade de cada Força.

§ 2º - As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.


Art. 31

- Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º - O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou entidade de origem.

§ 2º - O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.


Art. 32

- O desempenho de cargo em comissão ou de função de confiança na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República da Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.


Art. 33

- Na execução de suas atividades, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais em assuntos de sua área de competência e praticar atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos a ela destinados.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/
QUANT.

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS






2Assessor102.4




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4




Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral do Conselho de Defesa dosDireitos da Pessoa Humana1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral da Comissão Especialsobre Mortos e Desaparecidos Políticos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação-Geral de Adoção eSubtração Internacional de Crianças eAdolescentes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃODA TEMÁTICA DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Imprensa1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Divulgação daTemática dos Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Publicidade Institucional1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5




Coordenação-Geral da Ouvidoria1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




Coordenação-Geral do Disque Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3




ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de Assessoria101.5




Divisão2Chefe101.2




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

2Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4

3Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4




Assessoria de Assuntos Federativos1Chefe de Assessoria101.4




Coordenação-Geral de Informações eIndicadores em Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




SECRETARIA DE GESTÃO DA POLÍTICA DE DIREITOSHUMANOS1Secretário101.6




Gabinete1Chefe101.4




Coordenação-Geral de Logística eTecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




Coordenação-Geral de Licitações eContratos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2




SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOSDIREITOS HUMANOS1Secretário101.6

11Assessor102.4

1Assistente102.2




Gabinete1Chefe101.4




Coordenação-Geral do Conselho Nacional dosDireitos do Idoso1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral do Conselho Nacional de Combateà Discriminação e Promoção dosDireitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais.1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Comitê Nacional dePrevenção e Combate a Tortura1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral da Comissão Nacional deCombate ao Trabalho Escravo1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Proteção aosDefensores de Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Proteção aTestemunhas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Segurança, Cidadaniae Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Combate à Tortura1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Educação emDireitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Centros de Referênciaem Direitos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Promoção doRegistro Civil de Nascimento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral de Promoção dosDireitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis eTransexuais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral dos Direitos da Populaçãoem Situação de Rua1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DACRIANÇA E DO ADOLESCENTE1Secretário101.6

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral do Conselho Nacional dosDireitos da Criança e do Adolescente1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Acompanhamento de Programas1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral do Observatório Nacionalde Crianças e Adolescentes1Coordenador-Geral101.4








DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOSDA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Proteção deAdolescentes Ameaçados de Morte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral do Sistema Nacional de MedidasSocioeducativas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral de Enfrentamento da ViolênciaSexual contra Crianças e Adolescentes1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




Coordenação-Geral da Política deFortalecimento de Conselhos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Convivência Familiar eComunitária1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAPESSOA COM DEFICIÊNCIA1Secretário101.6

1Assessor102.4




Gabinete1Chefe101.4
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral do Conselho Nacional dosDireitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-Geral101.4




Coordenação-Geral da Comissão de Avaliação1Coordenador-Geral101.4

1Assistente102.2




Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




Coordenação-Geral do Sistema de Informaçõesda Pessoa com Deficiência1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS TEMÁTICAS DOS DIREITOSDA PESSOA COM DEFICIÊNCIA1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Promoção dosDireitos da Pessoa com Deficiência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Acessibilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (*)

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

NE5,7215,7215,72
101.65,59422,36422,36
101.54,50836940,5
101.43,4349168,0752178,36
101.31,974894,564894,56
101.21,272025,42126,67
101.11,007777






102.54,5014,5--
102.43,43827,441758,31
102.31,9747,8847,88
102.21,271012,71012,7
102.11,00----
TOTAL160411,63173454,06

c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS-UNIT

QUANTIDADE

TOTAL

GR-V0,43135,59
GR-IV0,38186,84
GR-III0,3472,38
GR-II0,29154,35
GR-I0,24153,6
TOTAL-6822,76
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA SDH/PR PARA A SEGEP/MP
(a)

DA SEGEP/MP PARA A SDH/PR
(b)

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

DAS 101.54,50

14,50
DAS 101.43,43

310,29
DAS 101.21,27

11,27
DAS 102.54,5014,50

DAS 102.43,43

930,87
TOTAL14,501446,93
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)1342,43
ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PELO DECRETO No 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Decreto 7.429, de 17/01/2011 (Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QUANT.

VALOR TOTAL

DAS 101.54,5014,50
TOTAL14,50