Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art. 17

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 17

- Ao CDDPH, criado pela Lei 4.319, de 16/03/1964, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Lei 4.319, de 16/03/1964 (Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH)
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