Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)

Art. 6º

- À Secretaria-Executiva compete:

I - exercer a coordenação superior dos temas, das ações governamentais e das medidas referentes às áreas de atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

II - coordenar a articulação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas a direitos humanos;

III - coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento do PNDH;

IV - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos de ação anuais para a implementação e monitoramento do PNDH, com definição de prazos, metas, responsáveis e orçamento para as ações;

V - atuar nas atividades relacionadas à divulgação do PNDH;

VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em tramitação no Congresso Nacional, coordenando as relações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com o Poder Legislativo, em articulação com a Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

VII - coordenar as relações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com o Poder Judiciário;

VIII - coordenar as relações da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com os Estados, Distrito Federal e Municípios, realizando a interlocução com a Subchefia de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

IX - apoiar a articulação institucional da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com órgãos governamentais, organizações não governamentais, organismos internacionais e instituições estrangeiras, tendo em vista a implementação da política nacional de direitos humanos;

X - coordenar a prospecção e discussão de indicadores e dados sobre direitos humanos e realizar pesquisas e estudos que visem a aprimorar as informações referentes a direitos humanos;

XI - promover a divulgação das informações, indicadores, pesquisas e estudos que visem a fortalecer as informações sobre direitos humanos; e

XII - coordenar o comitê de coordenação de programas e seus subcomitês, garantindo a articulação interna da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

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