Legislação
Decreto 8.162, de 18/12/2013
Art. 21
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 21- Ao CNCD cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.388, de 9/12/2010.
Decreto 7.388, de 09/12/2010 (Administrativo. Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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