Legislação
Decreto 8.162, de 18/12/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 8º- À Secretaria de Gestão da Política de Diretos Humanos compete:
I - coordenar e implementar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
II - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em articulação com o órgão responsável pela execução;
III - assegurar os recursos de logística necessários ao funcionamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
V - planejar e coordenar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionados com as tecnologias de informação no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a celebração de contratos para a prestação desses serviços por terceiros;
VI - desenvolver orientações sobre o uso da tecnologia da informação na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e assegurar a sua disponibilidade;
VII - articular as condições gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento e atualização dos programas sob responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no plano plurianual;
IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
X - coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, os assuntos de organização e inovação institucional e de administração geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XI - gerenciar e executar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XII - coordenar a articulação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com organismos internacionais e instituições estrangeiras para fins de cooperação técnica e financeira, para desenvolver ações voltadas à promoção e garantia dos direitos humanos;
XIII - formalizar acordos de cooperação relativos aos direitos humanos com organismos internacionais, conforme as diretrizes do PNDH; e
XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
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