Legislação
Decreto 8.162, de 18/12/2013
(D.O. 19/12/2013)
- À Secretaria de Gestão da Política de Diretos Humanos compete:
I - coordenar e implementar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e avaliar seus objetivos e a aplicação dos recursos;
II - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em articulação com o órgão responsável pela execução;
III - assegurar os recursos de logística necessários ao funcionamento da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
IV - prestar apoio técnico-administrativo ao funcionamento dos órgãos colegiados da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
V - planejar e coordenar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações relacionados com as tecnologias de informação no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a celebração de contratos para a prestação desses serviços por terceiros;
VI - desenvolver orientações sobre o uso da tecnologia da informação na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e assegurar a sua disponibilidade;
VII - articular as condições gerais que orientam a elaboração de propostas orçamentárias, programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VIII - coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento e atualização dos programas sob responsabilidade da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República no plano plurianual;
IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
X - coordenar, em articulação com a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República, os assuntos de organização e inovação institucional e de administração geral da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XI - gerenciar e executar a política de desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XII - coordenar a articulação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República com organismos internacionais e instituições estrangeiras para fins de cooperação técnica e financeira, para desenvolver ações voltadas à promoção e garantia dos direitos humanos;
XIII - formalizar acordos de cooperação relativos aos direitos humanos com organismos internacionais, conforme as diretrizes do PNDH; e
XIV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Departamento de Cooperação Internacional compete:
I - realizar, monitorar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas, acordos de cooperação com organismos internacionais, conforme as diretrizes do PNDH;
II - negociar junto a países e instituições internacionais demandas de cooperação internacional em direitos humanos, e realizar o gerenciamento dos projetos decorrentes;
III - identificar e avaliar, juntamente com as áreas temáticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, experiências bem sucedidas para a promoção e defesa dos direitos humanos, para fins de cooperação internacional;
IV - apoiar as áreas temáticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República na implementação dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos;
V - monitorar a execução dos projetos de cooperação internacional em direitos humanos; e
VI - desenvolver os projetos de cooperação internacional, usando como linha prioritária os projetos de cooperação sul-sul.
- À Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos compete:
I - implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;
II - coordenar o Programa de Educação em Direitos Humanos, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos demais entes federados, as organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
III - coordenar as ações de mobilização nacional para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos demais entes federados, as organizações da sociedade civil e organismos internacionais;
IV - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa;
V - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à promoção e defesa dos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT;
VI - coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos centros de referência em direitos humanos, LGBT, idosos e centros de atendimento às vítimas;
VII - coordenar a atuação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal, principalmente quanto à violação de direitos humanos por profissionais desse sistema;
VIII - coordenar ações de direitos humanos para o fortalecimento das ouvidorias de polícia nos Estados e promover os direitos humanos de agentes de segurança pública;
IX - coordenar ações de prevenção e combate à tortura, de todas as formas de tratamento cruel, desumano e degradante;
X - apoiar e monitorar e supervisionar a implementação dos programas estaduais de proteção a vítimas e testemunhas e coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a execução das atividades relacionadas com o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas;
XI - implementar a política nacional de proteção e promoção dos defensores dos direitos humanos, por meio de parcerias com órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e de organizações da sociedade civil;
XII - participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme orientação do Ministro de Estado;
XIII - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas ao registro civil de nascimento, a centros de referência, a idosos e a LGBT, entre outros grupos socialmente vulneráveis, gerenciando os sistemas de informação sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas em ato do Secretário-Executivo;
XIV - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres relacionados aos temas sob sua responsabilidade, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;
XV - articular com órgãos governamentais e não governamentais a implementação da política de promoção e defesa dos direitos humanos;
XVI - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, visando à inclusão de idosos, LGBT, a educação em direitos humanos, a promoção do registro civil de nascimento, a divulgação dos centros de referência em direitos humanos, e os demais temas relacionados à defesa de direitos humanos;
XVII - coordenar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua e auxiliar a implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, nos termos do Decreto 7.053/2009;
Decreto 7.053, de 23/12/2009 (Assistência social. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento)XVIII - exercer a função de secretaria-executiva do CNDI, do CNCD, do CNPCT, do MNPCT e demais órgãos colegiados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, zelando pelo cumprimento de suas deliberações;
XIX - atuar no combate ao trabalho escravo em articulação com o Ministério Público da União, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal, com órgãos e entidades dos demais entes federados e com entidades da sociedade civil; e
XX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Departamento de Defesa dos Direitos Humanos compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados às políticas de combate à tortura, proteção aos defensores de direitos humanos e testemunhas ameaçadas, fortalecimento de ouvidorias de polícia nos estados e promoção dos direitos humanos de agentes de segurança pública;
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução das ações de defesa dos direitos humanos, conforme as competências do Departamento; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
- Ao Departamento de Promoção dos Direitos Humanos compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos relacionados aos centros de referência e às políticas de educação em direitos humanos, registro civil de nascimento, promoção e defesa dos direitos de idosos e de LGBT, e de outros grupos sociais vulneráveis;
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução das ações de promoção dos direitos humanos, conforme as competências do Departamento; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
- À Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas à criança e ao adolescente;
II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à criança e ao adolescente;
III - coordenar, orientar e acompanhar as ações para a promoção, garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV - participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme orientação do Ministro de Estado;
V - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à criança e ao adolescente, gerenciando os sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Executivo;
VI - analisar as propostas de convênios, acordos, ajustes e congêneres na área da criança e do adolescente, realizando o seu acompanhamento, análise e fiscalização da execução física;
VII - desenvolver articulações com órgãos governamentais e não governamentais, para implementação da política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VIII - coordenar as ações de fortalecimento do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes;
IX - coordenar a política nacional de convivência familiar e comunitária;
X - coordenar a política do Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo - Sinase;
XI - atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos no âmbito do Sinase;
XII - coordenar o Programa de Proteção de Adolescentes Ameaçados de Morte;
XIII - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
XIV - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área que estejam em tramitação no Congresso Nacional e submeter à consideração do Ministro de Estado novas propostas legislativas de interesse da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XV - acompanhar a formulação e a execução física e orçamentária dos convênios da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XVI - coordenar as ações de monitoramento e avaliação de convênios;
XVII - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública relacionadas aos direitos da criança e do adolescente;
XVIII - exercer as funções de Secretaria-Executiva do Conanda e demais órgãos colegiados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, zelando pelo cumprimento de suas deliberações; e
XIX - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Criança e do Adolescente compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a política nacional dos direitos da criança e do adolescente e propor providências para sua implantação e seu desenvolvimento;
II - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da política nacional dos direitos da criança e do adolescente; e
III - assistir o Secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente em suas atribuições.
- À Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas questões relativas a pessoas com deficiência;
II - coordenar os assuntos, as ações governamentais e as medidas referentes à pessoa com deficiência;
III - coordenar ações de prevenção e eliminação de todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência e propiciar sua plena inclusão à sociedade;
IV - coordenar, orientar e acompanhar as medidas de promoção, garantia e defesa dos ditames da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, mediante o desenvolvimento de políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência;
V - estimular a inclusão da proteção e da defesa dos direitos da pessoa com deficiência em todas as políticas públicas e programas;
VI - coordenar e supervisionar o Programa Nacional de Acessibilidade e o Programa de Promoção e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e propor providências para sua implantação e seu desenvolvimento;
VII - desenvolver articulações com instituições governamentais, não governamentais e com as associações representativas de pessoas com deficiência, para a implementação da política de promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VIII - estimular e promover a realização de audiências e consultas públicas que envolvam as pessoas com deficiência;
IX - fomentar a adoção de medidas para a proteção da integridade física e mental da pessoa com deficiência;
X - coordenar as ações de prevenção e de enfrentamento de todas as formas de exploração, violência e abuso de pessoas com deficiência;
XI - acompanhar e orientar a execução dos planos, programas e projetos da Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XII - assessorar o Ministro de Estado na articulação com o Ministério Público, com os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo federal e com os demais entes federados e as entidades da sociedade civil nas ações de combate à discriminação da pessoa com deficiência;
XIII - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos à área que estejam em tramitação no Congresso Nacional e submeter à consideração do Ministro de Estado novas propostas legislativas de interesse da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
XIV - propor e elaborar atos normativos relacionados à pessoa com deficiência, conforme as diretrizes estabelecidas em ato do Secretário-Executivo;
XV - analisar as propostas de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes e congêneres na área da pessoa com deficiência, realizando o seu monitoramento e fiscalização da execução física, no âmbito da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
XVI - participar da elaboração da proposta orçamentária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, conforme orientação do Ministro de Estado;
XVII - fomentar a implantação de desenho universal e tecnologia assistiva requeridas pelas pessoas com deficiência na pesquisa e no desenvolvimento de produtos, serviços, equipamentos e instalações;
XVIII - coordenar a produção, a sistematização e a difusão das informações relativas à pessoa com deficiência e gerenciar o sistema nacional de informações sobre deficiência e outros sistemas de informações sob sua responsabilidade, em articulação e conforme as diretrizes estabelecidas em ato Secretário-Executivo;
XIX - apoiar e promover estudos e pesquisas sobre temas relativos à pessoa com deficiência, para a formulação e implementação de políticas a ela destinadas;
XX - apoiar e estimular a formação, atuação e articulação da rede de Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência;
XXI - propor e incentivar a realização de campanhas de conscientização pública, objetivando respeito pela autonomia, equiparação de oportunidades e inclusão social da pessoa com deficiência;
XXII - colaborar com as iniciativas de projetos de cooperação sul-sul e de acordos de cooperação com organismos internacionais na área da deficiência;
XXIII - exercer a função de secretaria-executiva do CONADE e demais órgãos colegiados afetos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, zelando pelo cumprimento de suas deliberações;
XXIV - exercer a função de secretaria-executiva da Comissão Interministerial de Avaliação, de que trata o Decreto 6.168, de 24/07/2007; e
XXV - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.
- Ao Departamento de Políticas Temáticas dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete:
I - coordenar e supervisionar a elaboração dos planos, programas e projetos que compõem a Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência e propor providências para sua implantação e seu desenvolvimento;
II - apoiar e promover programas de formação de agentes públicos e recursos humanos em acessibilidade e tecnologia assistiva e fomentar o desenvolvimento de estudos e pesquisas nesse campo de conhecimento;
III - cooperar com Estados, Distrito Federal e Municípios para a elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da tecnologia assistiva e da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, de comunicação e de informação;
IV - fomentar e apoiar a especialização e a formação continuada dos atores e parceiros na execução da Política Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
V - orientar e monitorar o desenvolvimento das normas e diretrizes para acessibilidade;
VI - supervisionar os trabalhos do Comitê de Ajudas Técnicas; e
VII - assistir o Secretário de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência em suas atribuições.