Legislação
Decreto 8.162, de 18/12/2013
Art. 20
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 20- Ao CNDI cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.109, de 17/06/2004.
Decreto 5.109, de 17/06/2004 (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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