Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 24

- Ao CNPCT, criado pela Lei 12.847, de 2/08/2013, cabe exercer as competências estabelecidas na referida lei.

Lei 12.847, de 02/08/2013 (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; cria o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura)
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