Legislação
Decreto 8.162, de 18/12/2013
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 18- Ao Conanda, criado pela Lei 8.242, de 12/10/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.
Lei 8.242, de 12/10/1991 (Menor. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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