Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art. 18

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 18

- Ao Conanda, criado pela Lei 8.242, de 12/10/1991, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Lei 8.242, de 12/10/1991 (Menor. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA)
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