Legislação

Decreto 8.162, de 18/12/2013

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 22

- À CEMDP, criada pela Lei 9.140, de 4/12/1995, cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico.

Lei 9.140, de 04/12/1995 (Administrativo. Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2/09/1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. Lei 10.536, de 14/08/2002 (arts. 1º e 4º ))
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