Legislação

Decreto 8.163, de 20/12/2013

Art.
Art. 3º

- São princípios do Pronacoop Social:

I - respeito à dignidade e independência da pessoa, inclusive a autonomia individual e coletiva;

II - não discriminação e promoção de igualdade de oportunidades;

III - participação e inclusão de pessoas em desvantagem na sociedade e respeito pela diferença como parte da diversidade humana;

IV - geração de trabalho e renda a partir da organização do trabalho com foco na autonomia e autogestão;

V - articulação e integração de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento local e regional; e

VI - coordenação de ações dos órgãos que desenvolvem políticas de geração de trabalho e renda para as pessoas em desvantagem.

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