Legislação

Decreto 8.163, de 20/12/2013

Art.
Art. 4º

- São objetivos do Pronacoop Social:

I - incentivar a formalização dos empreendimentos econômicos solidários sociais em cooperativas sociais;

II - promover o fortalecimento institucional das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, e a qualificação e formação dos cooperados e associados;

III - promover o acesso ao crédito;

IV - promover o acesso a mercados e à comercialização da produção das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais;

V - incentivar a formação de redes e cadeias produtivas constituídas por cooperativas sociais e empreendimentos econômicos solidários sociais; e

VI - monitorar e avaliar os resultados e alcances sociais e econômicos das políticas de apoio ao cooperativismo e ao associativismo social.

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