Legislação
Decreto 8.163, de 20/12/2013
- O Pronacoop Social será coordenado por um Comitê Gestor, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar e acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto;
II - propor metas e normas operacionais para o Programa;
III - promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social;
IV - propor ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem;
V - propor critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;
VI - propor iniciativas para o acesso ao crédito;
VII - manter banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social no Brasil; e
VIII - propor adequações e aperfeiçoamentos ao marco legal das cooperativas sociais.
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