Legislação

Decreto 8.163, de 20/12/2013

Art.
Art. 6º

- O Pronacoop Social será coordenado por um Comitê Gestor, que terá as seguintes atribuições:

I - coordenar e acompanhar a implementação das ações previstas neste Decreto;

II - propor metas e normas operacionais para o Programa;

III - promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades voltadas ao desenvolvimento do cooperativismo e do associativismo social;

IV - propor ações de formação e capacitação em cooperativismo e associativismo social para técnicos e gestores que atuem junto às pessoas em situação de desvantagem;

V - propor critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação dos resultados das cooperativas sociais e dos empreendimentos econômicos solidários sociais, observada a legislação em vigor;

VI - propor iniciativas para o acesso ao crédito;

VII - manter banco de dados atualizado do cooperativismo e do associativismo social no Brasil; e

VIII - propor adequações e aperfeiçoamentos ao marco legal das cooperativas sociais.

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