Legislação
Decreto 8.178, de 27/12/2013
- Os custos decorrentes do rebate de que trata este Decreto serão assumidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO para as operações lastreadas em seus recursos e pela União nas operações com as demais fontes de recursos.
§ 1º - Somente farão jus ao ressarcimento dos custos referentes aos rebates de que trata o art. 1º as instituições financeiras oficiais federais e bancos cooperativos.
Decreto 8.255, de 26/05/2014, art. 1º (Acrescenta o § 1º).§ 2º - Os ressarcimentos de que trata o § 1º serão efetuados a partir de 01/01/2015.
Decreto 8.255, de 26/05/2014, art. 1º (Acrescenta o § 2º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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