Legislação
Decreto 8.184, de 17/01/2014
- Será aplicada a margem de preferência adicional de que trata o art. 1º apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do art. 2º, e que atendam os requisitos e os critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 383, de 26/04/2013.
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