Legislação
Decreto 8.186, de 17/01/2014
- As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2016, para os serviços descritos no Anexo I. [[Decreto 8.186/2014, art. 1º.]]
Decreto 8.626, de 30/12/2015, art. 6º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 6º - As margens de preferência de que trata o art. 1º serão aplicadas até 31 de dezembro de 2015, para os serviços descritos no Anexo I.] [[Decreto 8.186/2014, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;