Legislação

Decreto 8.188, de 17/01/2014

Art.

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS (Ir para)

Seção I - DAS REUNIÕES (Ir para)

Art. 6º

- Compete aos Presidentes dos Conselhos, sem prejuízo das atribuições estabelecidas em seus regimentos internos, convocar e presidir as reuniões dos respectivos colegiados.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total