Legislação

Decreto 8.188, de 17/01/2014

Art.

Capítulo III - DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS (Ir para)

Seção I - DAS REUNIÕES (Ir para)

Art. 7º

- As reuniões do CPFGIE e do CPFGCE ocorrerão:

I - ordinariamente, uma vez ao ano; e

II - extraordinariamente, por convocação de seus Presidentes, a requerimento de qualquer membro, em virtude de surgimento de matéria relevante.

§ 1º - As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de sete dias.

§ 2º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CPFGIE e do CPFGCE serão realizadas com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 3º - É permitida, por deliberação da maioria simples dos membros do CPFGIE e do CPFGCE, a participação, em suas reuniões, de representantes de outros órgãos da administração pública ou da iniciativa privada para auxiliar nas discussões de temas específicos, devendo a participação ser restrita à análise dos referidos temas.

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