Legislação
Decreto 8.189, de 21/01/2014
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Diretoria de Planejamento e Gestão;
2. Diretoria de Administração;
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
4. Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
5. Departamento de Órgãos Extintos;
c) Consultoria Jurídica;
d) Assessoria Econômica; e
e) Assessoria Especial para Modernização da Gestão: Central de Compras e Contratações;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos:
1. Departamento de Planejamento;
2. Departamento de Gestão do Ciclo do Planejamento;
3. Departamento de Temas Sociais;
4. Departamento de Temas Econômicos e Especiais; e
5. Departamento de Temas de Infraestrutura;
b) Secretaria de Orçamento Federal:
1. Departamento de Programas da Área Econômica;
2. Departamento de Programas Especiais;
3. Departamento de Programas de Infraestrutura; e
4. Departamento de Programas Sociais;
c) Secretaria de Assuntos Internacionais;
d) Secretaria de Gestão Pública:
1. Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores Social e de Desenvolvimento Econômico e Produtivo;
2. Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores de Infraestrutura e de Articulação Governamental;
3. Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional;
4. Departamento de Normas e Procedimentos Judiciais de Pessoal;
5. Departamento de Políticas de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor;
6. Departamento de Gestão dos Sistemas e Informações das Estruturas e da Força de Trabalho; e
7. Departamento de Gestão de Pessoal Civil e Carreiras Transversais;
e) Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:
1. Departamento de Logística;
2. Departamento de Infraestrutura e Serviços de Rede;
3. Departamento de Governança e Sistemas de Informação;
4. Departamento de Governo Eletrônico; e
5. Departamento de Transferências Voluntárias;
f) Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Departamento de Incorporação de Imóveis;
2. Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais;
3. Departamento de Caracterização do Patrimônio; e
4. Departamento de Destinação Patrimonial;
h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
Decreto 8.408, de 25/08/2015, art. 5º (Nova redação ao item. Vigência em 02/09/2015).1. Departamento de Infraestrutura de Logística
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;
3. Departamento de Informações;
4. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e
5. Departamento de Infraestrutura de Energia;
Redação anterior (do Decreto 8.391, de 16/01/2015): [h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Escritório Especial em Altamira, Estado do Pará;
2. Departamento de Infraestrutura de Logística;
3. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana;
4. Departamento de Informações;
5. Departamento de Infraestrutura Hídrica e Mobilidade Urbana; e
6. Departamento de Infraestrutura de Energia;]
Redação anterior (original): [h) Secretaria do Programa de Aceleração do Crescimento:
1. Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia;
2. Departamento de Infraestrutura Social e Urbana; e
3. Departamento de Informações;]
III - órgãos colegiados:
a) Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX;
b) Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e
c) Comissão Nacional de Classificação - CONCLA; e
IV - entidades vinculadas:
a) Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe.
Parágrafo único - Como instâncias consultivas, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão instituirá e presidirá:
I - o Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias de Gestão Pública, de Orçamento Federal e de Planejamento e Investimentos Estratégicos, que terá por incumbência a definição de políticas e diretrizes para distribuição, lotação e exercício dos cargos das carreiras de Especialista em Políticas e Gestão Governamental, de Analista de Planejamento e Orçamento e de Analista de Infraestrutura e para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior; e
II - o Comitê de Integração das Políticas de Planejamento, Orçamento e Gestão, integrado pelos titulares das Secretarias do Ministério, que terá por incumbência definir estratégias para a integração e a coordenação das políticas associadas às competências de planejamento, orçamento e gestão.
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