Legislação
Decreto 8.189, de 21/01/2014
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 27- Ao Departamento de Modelos Organizacionais e Força de Trabalho dos Setores Social e de Desenvolvimento Econômico e Produtivo compete, em relação aos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo federal que integram os respectivos setores:
I - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;
II - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;
III - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos para contratação de pessoal por tempo determinado;
IV - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas para criação, reestruturação, organização, classificação e reclassificação e avaliação de planos, cargos e carreiras e de suas remunerações;
V - acompanhar a evolução dos setores sob sua responsabilidade com relação a modelos organizacionais, estruturas, força de trabalho e remuneração, com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos; e
VI - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública e de cooperação ou colaboração com outros entes.
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