Legislação

Decreto 8.189, de 21/01/2014

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 29

- Ao Departamento de Desenvolvimento e Desempenho Institucional compete:

I - propor políticas, diretrizes e mecanismos para a gestão por resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos e acompanhar, identificar e disseminar melhores práticas relacionadas aos temas;

II - orientar, articular e promover a integração das unidades do SIORG, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;

III - propor políticas, diretrizes e normas e desenvolver programas e ações para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal;

IV - propor políticas, diretrizes e normas relativas à gestão de desempenho institucional e do servidor;

V - acompanhar e prestar apoio técnico aos órgãos e entidades da administração pública federal quanto à implementação das medidas de gestão de desempenho institucional e dos servidores;

VI - gerenciar o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA;

VII - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas ao tema;

VIII - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas;

IX - fomentar, apoiar e gerenciar, técnica e administrativamente, projetos de modernização e inovação da gestão pública implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional; e

X - propor diretrizes, normas e regulamentação para as progressões, promoções e gratificações de desempenho das carreiras.

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