Legislação
Decreto 8.189, de 21/01/2014
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 34- À Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação compete:
I - propor políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades:
a) de gestão dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, como órgão central do sistema;
b) de gestão dos recursos de logística sustentável, no âmbito do Sistema de Administração de Serviços Gerais - SISG, como órgão central do sistema;
c) de gestão de convênios e contratos de repasse;
d) de governo eletrônico, relacionadas à padronização e à disponibilização de serviços eletrônicos interoperáveis, acessibilidade digital e abertura de dados; e
e) de segurança da informação no âmbito do SISP;
II - gerir os sistemas informatizados:
a) Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
b) Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; e
c) Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV;
III - presidir a Comissão de Coordenação do SISP; e
IV - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV.
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