Legislação
Decreto 8.189, de 21/01/2014
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 39- Ao Departamento de Transferências Voluntárias compete:
I - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do SICONV, por intermédio da sua implantação, acompanhamento, regulamentação e avaliação;
II - coordenar a implementação de ações de organização e modernização administrativa para o aperfeiçoamento dos processos de transferência voluntária do Poder Executivo federal;
III - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV , na forma da regulamentação específica;
IV - promover a análise de informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União, incumbindo-lhe:
a) pesquisar e sistematizar informações e dados estatísticos; e
b) apoiar os órgãos de controle na identificação, estruturação e disseminação de boas práticas de disponibilização de informações de domínio público;
V - articular atividades pertinentes ao SISP quanto à gestão da informação; e
VI - formular e implementar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica da informação no âmbito das transferências voluntárias da União.
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