Legislação

Decreto 8.191, de 30/01/2014

Art.

(Revogado pelo Decreto 8.404, de 04/02/2015). (Efeitos a partir de 15/01/2014). Administrativo. Forças armadas. Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.404, de 04/02/2015, art. 6º (Revogação total
Lei 6.880, de 09/12/1980, art. 61 (Estatuto dos Militares)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei 6.880, de 9/12/1980,

DECRETA:

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