Legislação
Decreto 8.192, de 30/01/2014
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2014.
Brasília, 30/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim
QUADROS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE | MAJOR | CAPITÃES | PRIMEIROS | |
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES | 35 | 26 | 20 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS | 3 | 2 | 3 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES | 16 | 9 | 6 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS | 8 | 6 | 9 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS | 3 | 5 | 2 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS | 2 | 2 | 1 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA | 11 | 7 | 3 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES | 0 | 1 | 4 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES | 0 | 1 | 3 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO | 0 | 1 | 1 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA | 0 | 0 | 1 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA | 0 | 1 | 3 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO | 0 | 1 | 1 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO | 0 | 0 | 1 | - | - |
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA | - | - | - | 48 | 23 |
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES | 0 | 0 | 0 | - | - |
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA | - | 5 | 0 | - | - |
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