Legislação

Decreto 8.192, de 30/01/2014

Art.
Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2014.

Brasília, 30/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

QUADROS

POSTOS

CORONEL

TENENTE
-CORONEL

MAJOR

CAPITÃES

PRIMEIROS
-TENENTES

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES352620--
QUADRO DE OFICIAIS ENGENHEIROS323--
QUADRO DE OFICIAIS INTENDENTES1696--
QUADRO DE OFICIAIS MÉDICOS869--
QUADRO DE OFICIAIS DENTISTAS352--
QUADRO DE OFICIAIS FARMACÊUTICOS221--
QUADRO DE OFICIAIS DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA1173--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM AVIÕES014--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM COMUNICAÇÕES013--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM ARMAMENTO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM FOTOGRAFIA001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM METEOROLOGIA013--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM CONTROLE DE TRÁFEGOAÉREO011--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS EM SUPRIMENTO TÉCNICO001--
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS DA AERONÁUTICA---4823
QUADRO DE OFICIAIS CAPELÃES000--
QUADRO FEMININO DE OFICIAIS DA RESERVA DA AERONÁUTICA-50--
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