Legislação

Decreto 8.193, de 06/02/2014

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.6; e

II - um DAS 101.4.

§ 1º - Os cargos referidos no caput serão alocados em Brasília, Distrito Federal, e destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

§ 2º - Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

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