Legislação
Decreto 8.194, de 12/02/2014
Art. 3º
Art. 3º
- A margem de preferência adicional de que trata o art. 1º será aplicada apenas para os produtos manufaturados nacionais, nos termos do art. 2º, e que atendam os requisitos e critérios definidos na Portaria Interministerial MDIC/MCTI 383, de 26/04/2013.
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