Legislação

Decreto 8.197, de 20/02/2014

Art.
Art. 9º

- As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 50 da Lei 12.919/2013, constam do Anexo X.

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