Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art.

Administrativo. Regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.698, de 11/09/2023, art. 1º (arts. 26, 27)
Decreto 9.348, de 17/04/2018, art. 1º, e 2º (arts. 26 e 29)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 7.678, de 8/11/1988, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Regulamento da Lei 7.678, de 8/11/1988.

Art. 2º - A execução da Lei 7.678/1988, e do Regulamento anexo será exercida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 3º - Fica fixado o prazo de cento e oitenta dias para a adequação dos produtores e comerciantes de uva, vinho e derivados da uva e do vinho às alterações estabelecidas neste Regulamento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogados:

I - o Decreto 99.066, de 8/03/1990;

Decreto 99.066, de 08/03/1990 (Regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho).

II - o Decreto 113, de 6/05/1991;

Decreto 113, de 06/05/1991 (Altera o Decreto 99.066, de 08/03/90, que regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/88, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva).

III - o Decreto 6.295, de 11/12/2007; e

Decreto 6.295, de 11/12/2007 (Acresce o § 4º ao art. 48, bem como altera os arts. 127, 130 e 131 do Decreto 99.066, 08/03/90, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva).

IV - o Decreto 6.344, de 4/01/2008.

Decreto 6.344, de 04/01/2008 (Dá nova redação ao § 1º do art. 66 do Decreto 99.066, 08/03/90, que regulamenta a Lei 7.678, de 08/11/88, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados do vinho e da uva).

Brasília, 20/02/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Antônio Andrade

ANEXO
Regulamento da Lei 7.678, de 08/11/1988.

Lei 7.678, de 08/11/1988 (Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho).
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Lei 7.678, de 08/11/1988 (Produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho)