Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 10

Capítulo IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Art. 10

- Serão fixados, em atos administrativos de autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as instalações e os equipamentos mínimos exigidos para cada tipo de estabelecimento e requisitos gerais sobre as condições higiênico-sanitárias e de boas práticas de fabricação.

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