Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art. 19

Capítulo VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS DERIVADOS DA UVA E DO VINHO (Ir para)

Art. 19

- Derivados da uva e do vinho alcoólicos são os que contiverem meio por cento ou mais, em volume, à temperatura de vinte graus Celsius, de álcool etílico potável.

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