Legislação

Decreto 8.198, de 20/02/2014

Art.

Capítulo IV - DA CLASSIFICAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS (Ir para)

Art. 9º

- Os estabelecimentos referidos neste Capítulo observarão ainda, no que couber, os preceitos relativos aos gêneros alimentícios em geral, constantes da respectiva legislação.

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