Legislação
Decreto 8.205, de 12/03/2014
Art. 10
Art. 10
- Ao cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com formação de nível fundamental ou equivalente, cabe a execução de atividades operacionais, envolvendo tarefas auxiliares em trabalhos agropecuários simples, respeitadas as atribuições privativas de outros cargos, relacionadas com:
I - a sanidade das populações vegetais;
II - a saúde dos rebanhos animais;
III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;
IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais.
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