Legislação

Decreto 8.205, de 12/03/2014

Art. 10
Art. 10

- Ao cargo efetivo de Auxiliar Operacional em Agropecuária do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com formação de nível fundamental ou equivalente, cabe a execução de atividades operacionais, envolvendo tarefas auxiliares em trabalhos agropecuários simples, respeitadas as atribuições privativas de outros cargos, relacionadas com:

I - a sanidade das populações vegetais;

II - a saúde dos rebanhos animais;

III - a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária;

IV - a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais.

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