Legislação
Decreto 8.215, de 27/03/2014
- Fica remanejado, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
§ 1º - O cargo a que se refere o caput destina-se ao assessoramento do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ficará alocado no Gabinete do Ministro.
§ 2º - O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.
§ 3º - Findo o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seu ocupante automaticamente exonerado.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;