Legislação

Decreto 8.218, de 28/03/2014

Art.
Art. 4º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - O Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo I, indicando, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.

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