Legislação
Decreto 8.221, de 01/04/2014
Administrativo. Energia elétrica. Comercialização. Dispõe sobre a criação da Conta no Ambiente de Contratação Regulada e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.835, de 21/12/2023, art. 4º, II (art. 12, § 1º)Decreto 9.022, de 31/03/2017, art. 41 (art. 3º)
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis 10.438, de 26/04/2002, 10.848, 15 de março de 2004, e 12.783, de 11/01/2013, Decreta:
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Lei 10.848, de 15/03/2004 (Comercialização de energia elétrica
Lei 10.438, de 26/04/2002 ((Origem da Medida Provisória 14, de 21/12/2001). Administrativo. Energia elétrica. Dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica, dá nova redação às Leis 9.427, de 26/12/1996, 9.648, de 27/05/1998, 3.890-A, de 25/04/1961, 5.655, de 20/05/1971, 5.899, de 05/07/1973, 9.991, de 24/04/2000)