Legislação

Decreto 8.232, de 30/04/2014

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/06/2014.

Brasília, 30/04/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello

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